quinta-feira, 13 de novembro de 2008

Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)


“Nota Fiscal eletrônica – NF-e é um modelo de documento fiscal, de existência apenas digital cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital, que foi criado para substituir a nota fiscal modelos 1/1-A. A NF-e foi instituída pelo Ajuste SINIEF 07/2005 e vem sendo adotada de forma voluntária por contribuintes do ICMS desde 2006. O Protocolo ICMS 10/2007 torna obrigatória a utilização da NF-e a diversos setores da economia com vigência a partir de 01/04/2008”.
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Objetivos da NF-e:
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“A Nota Fiscal Eletrônica tem como objetivo a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico para a substituição da sistemática atual de emissão do documento fiscal em papel que atualmente acoberta as operações com mercadorias entre empresas (modelos 1 e 1-A), reduzindo custos, simplificando as obrigações acessórias dos contribuintes e permitindo, ao mesmo tempo, o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelo Fisco”.

Este projeto trará grandes benefícios, tais como:

Redução de custos de impressão;
Redução de custos de aquisição de papel;
Redução de custos de envio do documento fiscal;
Redução de custos de armazenagem de documentos fiscais;
Redução de tempo de parada de caminhões em Postos Fiscais de Fronteira;
Eliminação de digitação de notas fiscais na recepção de mercadorias;
Redução de erros de escrituração devido a erros de digitação de notas fiscais;
Redução do consumo de papel, com impacto em termos ecológicos;
Padronização dos relacionamentos eletrônicos entre empresas;
Diminuição da sonegação e aumento da arrecadação;
Incentivo ao comércio eletrônico e ao uso de novas tecnologias.
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Postado por Adriana Alves
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